Para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, existem diversas normas que devem ser seguidas pelas empresas e colaboradores. A NR-12, em específico, define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades.
De acordo com a Norma Regulamentadora 12 (NR-12), é indispensável estabelecer as seguintes medidas de proteção, as quais devem ser adotadas nesta mesma ordem de prioridade: medidas de proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual.
Além disso, a NR-12 estabelece a aplicação de máquinas e dispositivos caracterizados por proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não, que garantem a saúde e segurança dos trabalhadores. Confira abaixo como são classificados estes últimos!
Comandos elétricos ou interfaces de segurança
O grupo 1 é formado por dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema. Eles impedem a ocorrência de falhas que podem afetar a função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável – CLP de segurança.
Os relés de proteção, por exemplo, são programados para abrir e fechar uma corrente elétrica, bloqueando ou não o fluxo de eletricidade. Eles podem ser encontrados com diversas características diferentes, dependendo da aplicação: limite de monitoramento de grandeza, receber dados e realizar as tarefas estipuladas, emitir alertas, armazenar informações, dentre outas funções. Os mais conhecidos são relés de proteção de tensão (protegem contra sobretensão ou subtensão), relés de proteção de fase (trabalham em redes de alimentação trifásica, protegendo equipamentos trifásicos) e relés de proteção de isolamento (monitoram a resistência de isolamento em uma rede).
Já CLP, Controlador Lógico Programável, é um equipamento eletrônico especializado que desempenha funções de controle e monitoramento de máquinas e processos industriais de diversos tipos e níveis de complexidade. O CLP de segurança, por sua vez, desempenha as mesmas funções de um CLP convencional, porém, com mais controle de todos os dispositivos de segurança que estão na máquina, ou seja, ele executa os programas padrões e programas de segurança ao mesmo tempo.
Alguns CLPs de segurança, inclusive, apresentam a opção de monitoramento remoto, com a transmissão de dados sem a utilização de fios para a comunicação entre máquinas e sistemas de difícil acesso, ampliando a segurança para os mais diversos processos.
Dispositivos de intertravamento
Essa categoria apresenta dispositivos utilizados para indicar e garantir que as proteções estejam posicionadas no local correto da máquina utilizada, impedindo o funcionamento do equipamento em algumas situações. Por exemplo, a chave de segurança eletromecânica pode impedir a ação de algum funcionário que deseja ligar a máquina em momento impróprio.
Outros equipamentos que estão neste grupo são: sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas.
Sensores de segurança
Esse grupo de dispositivos de segurança é formado por detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo entra na zona de perigo de uma máquina ou equipamento.
Eles enviam um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas. Pode ser através de uma cortina de luz, por exemplo, criando uma barreira virtual ao redor do perigo. Outros dispositivos que estão nesse grupo são os detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição.
Além dos grupos citados anteriormente, existem outros dispositivos de segurança que podem garantir a saúde e integridade dos trabalhadores, como as válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos, dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores, retráteis e dispositivos de validação, que bloqueiam ou habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.
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